RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 18/2006
 
Aprova as atribuições administrativas das unidades do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região e dá outras providências
 
 
 
     O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA PRIMEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista o decidido, por unanimidade, por seu Órgão Especial, reunido em Sessão Ordinária, no dia 29 de setembro de 2006,
 
     CONSIDERANDO a intenção do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região em proceder à modernização de sua estrutura organizacional, para atender os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, inscritos no art. 37 da Constituição Federal;
 
     CONSIDERANDO que o Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região tem como missão a entrega da prestação jurisdicional, e que para tanto necessita dispor de um modelo organizacional que proporcione eficiência e eficácia a seus órgãos jurisdicionais, mediante o fortalecimento das suas unidades administrativas de apoio;
 
     CONSIDERANDO a Resolução Administrativa nº 06/2005, que propiciou um primeiro conjunto de alterações na estrutura organizacional do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região ;
 
     CONSIDERANDO a Resolução Administrativa nº 09/2006, que aprovou a Estrutura Organizacional do Tribunal e o quadro de cargos em comissão e funções gratificadas;
 
     CONSIDERANDO que a modernização da estrutura organizacional deve ser compreendida como um processo de melhoria contínua, quando novas proposições podem surgir no decorrer da implementação das unidades administrativas e na definição das suas atribuições;
 
     R  E S O L V E:
 
     Art. 1º Aprovar as atribuições básicas de cada unidade administrativa pertinentes à Estrutura Organizacional do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, em anexo a esta Resolução, com o nome de Manual de Atribuições do TRT da 1ª Região, e que passa a constituir o Anexo III da Resolução Administrativa nº 09/2006.
 
     Art. 2º Estabelecer que as alterações no Manual de Atribuições que se mostrarem necessárias no decorrer da implementação da estrutura organizacional, que não envolverem mudança nessa estrutura ou na atribuição fundamental da unidade administrativa em questão, serão realizadas mediante aprovação do Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região.
 
     Parágrafo único. As proposições de melhoria das atribuições formuladas pelos chefes de unidades administrativas, inclusive órgãos de jurisdição, deverão ser devidamente justificadas e encaminhadas à Assessoria de Desenvolvimento Institucional, onde serão analisadas para apresentação ao Presidente.
 
     Art. 3 Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
 
     Sala de Sessões, 29 de setembro de 2006
 
 
 
DESEMBARGADOR IVAN DIAS RODRIGUES ALVES
Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
 
 
 
 
 
Publicada no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro de 08 de novembro de 2006, Parte III, Seção II.