RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 41/2011
(Vide Resolução Administrativa nº 29/2010)
 
Dispõe sobre a reestruturação de unidades organizacionais do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, e dá outras providências.
 
 
     A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA PRIMEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista o decidido, por unanimidade, pelo Órgão Especial, reunido em Sessão Ordinária, no dia 15 de setembro de 2011,
 
     CONSIDERANDO os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, inscritos no art. 37 da Constituição Federal;
 
     CONSIDERANDO os direcionadores estratégicos e as metas estabelecidas no Plano Estratégico para 2010-2014 do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, em consonância com as diretrizes do Conselho Nacional de Justiça;
 
     CONSIDERANDO a necessidade de racionalizar e redimensionar a estrutura organizacional de unidades administrativas deste Tribunal, a fim de melhorar a capacidade de operacionalização e execução de suas atribuições;
 
     CONSIDERANDO o processo de otimização da lotação dos Agentes de Segurança deste Tribunal;
 
     CONSIDERANDO a importância de estabelecer condições para a gestão eficiente e eficaz das unidades administrativas, de modo a proporcionar o fortalecimento das unidades de prestação jurisdicional, conforme idealizado no projeto de modernização iniciado em 2006; e
 
     CONSIDERANDO o disposto no art. 24, parágrafo único da Lei nº 11.416, de 15 de dezembro de 2006,
 
     RESOLVE:
 
     Art. 1º  Alterar a nomenclatura da Secretaria de Manutenção e Engenharia para Secretaria de Manutenção e Obras.
 
     Art. 2º  Alterar a nomenclatura da Seção de Projetos e Planejamento, vinculada à Divisão de Obras, da Secretaria de Manutenção e Obras, para Seção de Projetos.
 
     Art. 3º  Alterar a nomenclatura da Seção de Fiscalização de Obras, vinculada à Divisão de Obras, da Secretaria de Manutenção e Obras, para Seção de Acompanhamento e Fiscalização de Obras.
 
     Art. 4º  Alterar a nomenclatura da Divisão de Manutenção - Capital, vinculada à Secretaria de Manutenção e Obras, para Divisão de Manutenção.
 
     Art. 5º  Criar a Divisão de Coordenação das Seções do Interior, vinculada à Secretaria Judiciária de 1ª Instância.
 
     Art. 6º  Criar a Seção de Planejamento e Orçamento de Obras, vinculada à Divisão de Obras, da Secretaria de Manutenção e Obras.
 
     Art. 7º  Criar a Seção de Manutenção do Interior, vinculada à Divisão de Manutenção, da Secretaria de Manutenção e Obras.
 
     Art. 8º  Criar o Setor de Manutenção de Duque de Caxias, o Setor de Manutenção de Niterói, o Setor de Manutenção de Nova Iguaçu e o Setor de Manutenção de São Gonçalo, vinculados à Seção de Manutenção do Interior, da Divisão de Manutenção.
 
     Art. 9º  Criar o Setor de Manutenção Predial - Lavradio/Gomes Freire, vinculado à Seção de Manutenção Predial, da Divisão de Manutenção.
 
     Art. 10.  Criar o Setor de Manutenção de Equipamentos - Lavradio/Gomes Freire, vinculado à Seção de Manutenção de Equipamentos, da Divisão de Manutenção.
 
     Art. 11. Criar o Setor de Segurança e Vigilância - Lavradio/Gomes Freire, vinculado à Seção de Segurança e Vigilância - Capital, da Coordenadoria de Segurança.
 
     Art. 12. Extinguir a Divisão de Manutenção do Interior, a Seção de Manutenção de Duque de Caxias, a Seção de Manutenção de Niterói, a Seção de Manutenção de Nova Iguaçu e a Seção de Manutenção de São Gonçalo, vinculadas à Secretaria de Manutenção e Obras.
 
     § 1º Alocar um cargo em comissão de Chefe de Divisão, CJ-2, da Divisão de Manutenção do Interior na Divisão de Coordenação das Seções do Interior, vinculada à Secretaria Judiciária de 1ª Instância.
 
     § 2º Alocar um cargo em comissão de Chefe de Seção, CJ-1, uma função comissionada de Assistente Administrativo, FC-3, e uma função comissionada de Secretário Especializado, FC-2, da Seção de Manutenção de Duque de Caxias na Seção de Planejamento e Orçamento de Obras, vinculada à Divisão de Obras, da Secretaria de Manutenção e Obras.
 
     § 3º Alocar um cargo em comissão de Chefe de Seção, CJ-1, duas funções comissionadas de Assistente Administrativo, FC-3, e uma função comissionada de Secretário Especializado, FC-2, da Seção de Manutenção de Niterói na Seção de Manutenção do Interior, vinculada à Divisão de Manutenção, da Secretaria de Manutenção e Obras.
 
     § 4º Alocar um cargo em comissão de Chefe de Seção, CJ-1, da Seção de Manutenção de Nova Iguaçu, um cargo em comissão de Chefe de Seção, CJ-1, da Seção de Manutenção de São Gonçalo, e uma função comissionada de Assistente Administrativo, FC-3, da Divisão de Manutenção do Interior na Secretaria-Geral da Presidência, mantendo-as na condição de adidas.
 
     Art. 13.   Transferir quatro funções comissionadas de Assistente Secretário, FC-5, da Seção de Projetos para a Seção de Planejamento e Orçamento de Obras, vinculada à Divisão de Obras, da Secretaria de Manutenção e Obras.
 
     Art. 14.  Alterar a denominação de cinco funções comissionadas de Assistente Secretário, FC-5, adidas à Presidência e de uma função comissionada de Assistente Secretário, FC-5, da extinta Divisão de Manutenção do Interior em seis funções comissionadas de Chefe de Setor, FC-5, alocando, cada uma, no Setor de Manutenção de Duque de Caxias, no Setor de Manutenção de Niterói, no Setor de Manutenção de Nova Iguaçu e no Setor de Manutenção de São Gonçalo, vinculados à Seção de Manutenção do Interior; no Setor de Manutenção Predial - Lavradio/Gomes Freire, vinculado à Seção de Manutenção Predial; e no Setor de Manutenção de Equipamentos - Lavradio/Gomes Freire, vinculado à Seção de Manutenção de Equipamentos.
 
     Art. 15.  Alterar a denominação de um cargo em comissão de Coordenador das Seções do Interior, CJ-1, do Gabinete da Diretoria-Geral para Assistente de Diretor-Geral, mantendo a sua alocação.
 
     Art. 16.  Alterar a denominação de uma função comissionada de Assistente de Coordenador, FC-5, para Assistente Secretário, FC5, e de uma função comissionada de Assistente Administrativo das Seções do Interior, FC-3, para Assistente Administrativo, FC-3, transferindo-as do Gabinete da Diretoria-Geral para a Divisão de Coordenação das Seções do Interior, vinculada à Secretaria Judiciária de 1ª Instância.
 
     Art. 17.   Transformar, sem aumento de despesa, como demonstrado no Anexo I desta Resolução, cinco funções comissionadas de Assistente Administrativo,    FC-3, e duas funções comissionadas de Secretário Especializado, FC-2, da extinta Seção de Manutenção de Duque de Caxias, da extinta Seção de Manutenção de Nova Iguaçu e da extinta Seção de Manutenção de São Gonçalo, em uma função comissionada de Chefe de Setor, FC-5, e sete funções comissionadas de Executante de Serviços Auxiliares, FC-1.
 
     § 1º Alocar uma função comissionada de Chefe de Setor, FC-5, no Setor de Segurança e Vigilância - Lavradio/Gomes Freire, da Seção de Segurança e Vigilância - Capital, vinculada à Coordenadoria de Segurança.
 
     § 2º  Alocar cada uma das sete funções comissionadas de Executante de Serviços Auxiliares, FC-1, no Setor de Manutenção de Duque de Caxias, no Setor de Manutenção de Niterói, no Setor de Manutenção de Nova Iguaçu e no Setor de Manutenção de São Gonçalo, vinculados à Seção de Manutenção do Interior; no Setor de Manutenção Predial - Lavradio/Gomes Freire, vinculados à Seção de Manutenção Predial; no Setor de Manutenção de Equipamentos - Lavradio/Gomes Freire, da Seção de Manutenção de Equipamentos; e no Setor de Segurança - Lavradio/Gomes Freire, vinculado à Seção de Segurança e Vigilância - Capital.
 
     Art. 18.  Transferir a Seção de Apoio às Varas do Trabalho - Cabo Frio, a Seção de Apoio às Varas do Trabalho - Campo dos Goytacazes, a Seção de Apoio às Varas do Trabalho - Macaé, a Seção de Apoio às Varas do Trabalho - Nova Friburgo, a Seção de Apoio às Varas do Trabalho - Petrópolis, a Seção de Apoio às Varas do Trabalho - São João de Meriti, a Seção de Apoio às Varas do Trabalho - Volta Redonda, a Seção de Protocolo e Distribuição de Feitos - Duque de Caxias, a Seção de Protocolo e Distribuição de Feitos - Niterói, a Seção de Protocolo e Distribuição de Feitos - Nova Iguaçu, a Seção de Protocolo e Distribuição de Feitos - São Gonçalo, a Seção de Protocolo e Expedição - Duque de Caxias, a Seção de Protocolo e Expedição - Niterói, a Seção de Protocolo e Expedição - Nova Iguaçu, a Seção de Protocolo e Expedição - São Gonçalo, a Seção de Distribuição de Mandados - Duque de Caxias, a Seção de Distribuição de Mandados - Niterói, a Seção de Distribuição de Mandados - Nova Iguaçu e a Seção de Distribuição de Mandados - São Gonçalo do Gabinete Diretoria-Geral para a Divisão de Coordenação das Seções do Interior, vinculada à Secretaria Judiciária de 1ª Instância.
 
     Art. 19. Os servidores ocupantes do cargo efetivo de Técnico Judiciário, Área Administrativa, Especialidade Segurança e Transporte, que atuem nas unidades de fora da Capital onde não haja Setor de Segurança, serão lotados nas Seções de Apoio às Varas do Trabalho, e se reportarão hierarquicamente aos respectivos Chefes de Seção.
 
     Art. 20. Além das atribuições já previstas no Manual de Atribuições, caberá às Seções de Apoio às Varas do Trabalho coordenar a prestação dos serviços de manutenção, limpeza, conservação e vigilância.
 
     Art. 21.  Os quadros de cargos em comissão e de funções comissionadas da Diretoria-Geral, da Secretaria Judiciária de 1ª Instância, da Secretaria de Manutenção e Obras e da Coordenadoria de Segurança são os constantes dos anexos II, III e IV desta Resolução.
 
     Art. 22. A Presidência aprovará a revisão dos anexos da Resolução Administrativa nº 29, de 2 de dezembro de 2010, do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região de modo a adequá-los a esta Resolução.
 
     Art. 23. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
 
     Sala de Sessões, 15 de setembro de 2011.
 
 
DESEMBARGADORA MARIA DE LOURDES SALLABERRY
Presidente
 
 
Publicado no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro de 4 de outubro de 2011, Parte III, Seção II.