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MEMÓRIA INSTITUCIONAL

Datas Comemorativas Galeria de Ex-Presidentes Acórdãos: Fonte de conhecimento Criação das JCJs e VTs do TRT/RJ  Contato
Breve Histórico do TRT/RJ
 
A Justiça do Trabalho foi criada pela Constituição de 1934, mas só foi instalada em 1º de maio de 1941, Dia do Trabalho, por ato assinado pelo presidente Getulio Vargas. Foi concebida como a instância própria para conciliar e julgar os conflitos entre empregados e empregadores.
 
Foto do Presidente Getúlio Vargas
 
Foto do Presidente Getúlio Vargas
 
De início, a Justiça do Trabalho esteve vinculada ao Ministério do Trabalho, ou seja, ao Poder Executivo. O Decreto-Lei nº 9.797, de 9 de setembro de 1946, e a Constituição promulgada em 18 de setembro seguinte determinaram sua transferência para o Poder Judiciário. Enquanto ainda era uma justiça administrativa, sua estrutura comportava Conselhos Regionais do Trabalho e Juntas de Conciliação e Julgamento. Estas últimas eram presididas por um juiz de direito ou bacharel nomeado pelo presidente da República e compostas por vogais indicados por sindicatos, representantes dos interesses dos empregados e empregadores, todos com mandato de dois anos. A partir de 1946, a Justiça do Trabalho passou a ter como órgãos o Tribunal Superior do Trabalho, os Tribunais Regionais do Trabalho (antigos Conselhos Regionais) e as Juntas de Conciliação e Julgamento. Nas Salas de Audiência das Juntas o juiz sentava-se ao centro da mesa principal, ladeado pelos representantes classistas.
 
Lançamento da Aliança Liberal em janeiro de 1930 no local onde seria construído o  prédio do Ministério do Trabalho Indústria e Comércio
 
Lançamento da Aliança Liberal em janeiro de 1930 no local onde seria construído o 
prédio do Ministério do Trabalho Indústria e Comércio
 
A jurisdição do TRT da Primeira Região em 1946 abrangia, além do Distrito Federal, o antigo estado do Rio de Janeiro e do Espírito Santo. O primeiro grau de jurisdição era composto por Juntas de Conciliação e Julgamento, distribuídas da seguinte forma: 09 (nove) na capital e 01 (uma) nos municípios de Niterói, Campos, Petrópolis, Cachoeiro do Itapemirim e Vitória. 
 
Painel 2
 
O Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região esteve inicialmente sediado na Rua Nilo Peçanha, nº 31 - Centro, onde funcionavam também 9 (nove) Juntas de Conciliação e Julgamento (JCJ's).  Eram seus presidentes os juízes Aldílio Tostes Malta, Jés de Paiva, Homero Prates, Rubem de Andrade Filho, Álvaro Sá Filho, Geraldo Magela Machado, Geraldo Octávio Guimarães, Mário Pereira e Gustavo Simões Barbosa.
 
 
Em 1946, cada Junta de Conciliação e Julgamento era composta por um Juiz Titular, além de 4 substitutos na sede da Região (DF): Mário Hélio Caldas, Celso Bacello, Joel Salgado Bastos e Moacyr Ferreira da Silva.
 
Visão do púlpito e parte da balaustrada de antiga sala de sessões de julgamento
 
Visão do púlpito e parte da balaustrada de antiga sala de sessões de julgamento
 
O Tribunal Superior do Trabalho  ocupava  pequena  parte do edifício da Av. Pres. Antonio Carlos, 251 (Palácio do Trabalho, antiga sede do Ministério do Trabalho, inaugurado em 1938).
 
Painel com foto do prédio do Ministério do Trabalho situado na Avenida Presidente  Antonio Carlos
 
Painel com foto do prédio do Ministério do Trabalho situado na Avenida Presidente  Antonio Carlos
 
A Constituição de 1988 atribuiu aos representantes classistas, tanto de empregados como de empregadores, integrantes das Juntas de Conciliação e Julgamento, a titulação de juiz. A Emenda Constitucional nº 24, de 9 de dezembro de 1999, extinguiu a representação classista na Justiça do Trabalho e alterou a denominação das Juntas de Conciliação e Julgamento para Varas do Trabalho, as quais passaram a ser compostas por um Juiz do Trabalho nomeado mediante concurso público. Foi igualmente alterada a composição dos Tribunais Regionais e do Tribunal Superior do Trabalho, este último com sede em Brasília.
 
O Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, com jurisdição no estado do Rio de Janeiro, tem em sua composição instaladas atualmente 133 Varas, 82 (oitenta e duas) na capital e 51 (cinquenta e uma) no interior, além de 10 (dez) turmas, cada qual integrada por 05 (cinco) desembargadores. Das sessões, sempre presididas por um desembargador, participa um procurador do Trabalho, representante do Ministério Público do Trabalho.
 

 

 
Cronologia e História
 
A palavra "tempo" possui múltiplos usos e significados.  E a História revela-se lugar privilegiado dessa multiplicidade.
 
Por definição, a História é uma disciplina que considera o tempo como um de seus principais pressupostos; tendo por referência o estabelecimento de critérios temporais, ela ordena os fatos.  
 
Entretanto, o tempo empregado pelos historiadores não se limita ao tempo linear, utilizado na vida cotidiana ou nas ciências. Enquanto os calendários trabalham com constantes e medidas exatas e proporcionais de tempo, a organização feita pela ciência histórica leva em consideração a existência de diversas possibilidades de escolha de temporalidade: curta, factual ou média, conjuntural e ainda longa, estrutural. 
 
Assim, o historiador utiliza-se das formas de se organizar a sociedade para dizer que um determinado tempo se diferencia do outro.
 
Nas palavras da Historiadora Raquel Glezer: "As transformações culturais ocidentais, que se difundiram pelos espaços dominados pela civilização ocidental europeia, trouxeram tempos diversos para a contextualização histórica, e para cada tipo de fenômeno a ser estudado existem diversas possibilidades de escolha de temporalidade: longa, estrutural, milenar ¿ para os fenômenos de longa duração, como estrutura familiar, mentalidades, relação com o meio ambiente; média, conjuntural, secular ou semissecular ¿ para os fenômenos econômicos, sociais ou culturais, como ciclos de economia, estruturas sociais, formação econômica - social, crenças religiosas ou políticas; ou ainda, curta, factual, anual ou quase que diária, como a política cotidiana, os movimentos da economia, as transformações nas relações culturais em veículos de comunicação de massa etc."
 
Com todas as diferenças que apresentam entre si, ambos, tempo cronológico e tempo histórico, possuem grande importância para que o homem organize sua existência, e a História utiliza o tempo cronológico para organizar as narrativas que constrói.