PROVIMENTO Nº 01/2008
 
(Republicado por motivo de erro material)
 
O Juiz Vice-Corregedor, no exercício da função de Corregedor do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região e no uso de suas atribuições legais e regimentais,
 
 
CONSIDERANDO que a remessa de recursos sem o devido exame de admissibilidade tem sido constatada reiteradas vezes, quando analisados os recursos no segundo grau de jurisdição;
 
CONSIDERANDO que o juízo de admissibilidade deve ser realizado ainda no primeiro grau, à exceção do agravo de instrumento que só comporta o juízo de admissibilidade superior;
 
CONSIDERANDO que o processamento de recursos inadmissíveis atenta contra a necessária celeridade dos processos;
 
CONSIDERANDO que o SAPWEB prevê a simples remessa ao TRT de processo em que interposto recurso, tendo sido abandonado o termo de conferência anteriormente utilizado pelo extinto SAP;
 
CONSIDERANDO que o Provimento nº 13/2007 foi editado anteriormente à implantação do SAPWEB;
 
R E S O L V E:
 
Artigo 1º. À exceção dos agravos de instrumento, deve o Diretor de Secretaria de Vara cuidar do exame dos pressupostos de admissibilidade dos recursos interpostos em qualquer processo, certificando-se nos autos o respectivo resultado.
 
Artigo 2º. À vista da certidão, recomenda-se aos Senhores Juízes Titulares e Substitutos que emitam juízo fundamentado de admissibilidade dos recursos.
 
Parágrafo único. O juízo positivo pode ser fundamentado tão-somente pela singela declaração de que estão satisfeitos os pressupostos de admissibilidade.
 
Artigo 3º. O presente Provimento entra em vigor na data de sua publicação e revoga o Provimento nº 13/2007.
 
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
 
Rio de Janeiro, 31 de julho de 2008.
 
 
 
CARLOS ALBERTO ARAÚJO DRUMMOND
 
Juiz Vice-Corregedor no exercício da Corregedoria