Prática Gerencial - Juiz Fernando Reis de Abreu - Vara do Trabalho de Queimados
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Tipo de Documento ou Prática:
Fluxograma de trabalho da Vara utilizando ferramenta para elaboração de cálculo - JURISCALC.

Texto ou Descrição do Documento ou Prática.
Utilizar o JURISCALC, programa de elaboração de cálculos trabalhistas do Tribunal Regional do trabalho da 8ª Região, na fase em que o processo se encontre. O TRT da 1ª Região, como diversos outros Tribunais, firmou convênio com o TRT da 8ª Região e implantou, com sucesso, em diversas Varas, o JurisCalc, com treinamento de Contadores, iniciando-se em agosto de 2009 na Vara Piloto. O programa pode ser utilizado nas seguintes fases, exemplificativamente:
a)    Sentenças líquidas -  Adotar sentenças líquidas. A utilização do JURISCALC para a prolação de sentenças líquidas leva à inexistência da fase de liquidação, aumenta o número de acordos e reduz a taxa de recorribilidade, além de aumentar a taxa de sucesso na execução, pois, mais célere, não há tempo de a empresa executada fechar;
b)   Sentenças ilíquidas - Elaborar cálculo de liquidação utilizando o JURISCALC nos processos cujas sentenças não foram proferidas de forma líquida. Nesta fase de transição para a adoção de sentenças líquidas, a utilização do JURISCALC é útil para a eliminação acelerada dos processos em fase de liquidação, pois reduz o tempo de tramitação do processo ao dispensar a apresentação de cálculos e impugnação pelas partes. Além disso, o processo passa pela Contadoria uma única vez, reduzindo também o tempo de permanência dos autos com o contador.
c)    Embargos à execução líquidos - Elaborar decisões líquidas de embargos à execução. O JURISCALC permite que os cálculos já gravados sejam modificados em questão de minutos, de modo que elaborar embargos à execução líquidos não toma quase nenhum tempo do Contador. Ademais, evita que a conta tenha que ser refeita após a decisão de embargos à execução e agravo de petição, com novos prazos para as partes.

Prática em Execução - Juiza Cléa Maria Carvalho do Couto - 61ª Vara do Trabalho de Rio de Janeiro
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Tipo de Documento ou Prática:
Execução em bloco.

Texto ou Descrição do Documento ou Prática.
Observada a grande quantidade de processos em execução tramitando na 61 VT/RJ, e em especial a repetição de empregadores executados, o que vinha gerando a realização de variadas medidas direcionadas à satisfação dos créditos, determinadas de ofício ou a requerimento das partes, muitas vezes importando em repetição de atos, até mesmo já praticados no mesmo processo ou em processos em curso em face da mesma executada, com resultados semelhantes, importando em gasto de energia de trabalho desnecessária, este Juízo solicitou à Secretaria de Soluções em Tecnologia da Informação que fosse enviada relação dos processos em execução nesta Vara ordenados por executado a fim de que fosse dado tratamento similar a cada réu.
Chegada a listagem, foram selecionados os devedores mais recorrentes (acima de três processos), que foram distribuídos em lotes, por executado, a cada um dos servidores lotados na Vara que possuem melhor conhecimento sobre os trâmites executórios.  
Cada lote passou a ter o tratamento conjunto e de acordo com as particularidades de cada empresa executada.  
Assim, por exemplo, para alguns processos foi dado encaminhamento conciliatório; para outros estão sendo realizadas pesquisas junto às demais Varas, ou até mesmo junto ao Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, para, havendo bens penhorados ou crédito, que seja realizada reserva de crédito ou penhora no rosto dos autos em relação a todos os processos de acordo com o valor devido e/ou data do ajuizamento da ação.  
Observada a efetividade de determinada medida em um ou alguns dos processos, os demais seguem o mesmo caminho.  
Na busca de bens a Vara utiliza o Bacenjud, Renajud, Infojud, bem como pesquisa junto à JUCERJA para fins de saber se os sócios possuem participação em outras empresas.  
Esta prática foi adotada a partir do segundo semestre de 2013 e tem alcançado bons resultados.
 

Prática Gerencial - Juíza Raquel Rodrigues Braga - 2ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias
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Tipo de Documento ou Prática:
Cooperação Judiciária Regional

Texto ou Descrição do Documento ou Prática.
"A Comarca de Duque de Caxias, com a participação das Juízas Titulares e envolvimento dos Juízes Substitutos, costuma realizar reuniões para traçar atuação conjunta e uniforme de todas as Varas, em relação aos litígios de caráter coletivo ou individual que envolvam empresas comuns e/ou trabalhadores da região. Exemplificamos o acordo avençado com o Município, condenado subsidiariamente, nos processos em face da LOCANTY COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA.
A prática possibilita uma conduta processual homogênea para favorecer a economia e celeridade processuais."


 

Prática em Execução - Juíza Ana Celina Laks Weissbluth - 2ª Vara do Trabalho de Macaé
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Tipo de Documento ou Prática:
CONCENTRAÇÃO DE DESPACHOS NA FASE DE EXECUÇÃO

Texto ou Descrição do Documento ou Prática.
Foi adotado o procedimento de concentrar, em um único despacho, proferido junto com a prolação da sentença homologatória determinações concernentes e comuns à grande maioria dos processos em fase de execução. O despacho autoriza com que a Secretaria da Vara adote, sem a necessidade de novos despachos, todos os atos necessários para promover a efetivdiade da execução (acessos aos convênios BACENJUD-INFOJUD-JURCERJA-RENAJUD, expedição de mandados e alvarás, desconsideração da personalidade jurídica dos réus etc...). A efetividade da medida pode ser comprovada por meio da drástica redução dos processos em fase de execução nesta 2a Vara do Trabalho a partir de julho de 2011, possibilitando com que essa Vara possua, atualmente, o menor quantitativo de processos em fase de execução dentre as Varas deste Egrégio Tribunal Regional do Trabalho.


Prática em Execução - Juiz Marcelo Segal - 26ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro
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Tipo de Documento ou Prática:
Procedimento em Execução – Desconsideração da Personalidade Jurídica e Verificação de Grupo Econômico pelos Registros da Junta Comercial

Texto ou Descrição do Documento ou Prática.
Nas execuções, quando a executada não mostra solvabilidade, realizo a desconsideração da personalidade jurídica e direciono a execução contra os sócios. Se a tentativa em face deles também se revela frustrada, aciono o convênio com a Jucerja e verifico, pelo CPF, se algum dos sócios participa da composição societária de outra empresa e, em caso positivo, declaro a existência de grupo econômico, incluo a referida pessoa moral na execução e a cito para pagamento. Com isso, aumentam as chances de sucesso.

 


Prática em Execução - Juiz Marcelo Segal - 26ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro
vt26.rj@trt1.jus.br

Tipo de Documento ou Prática:
Procedimento em Execução – BacenJud – Número de Bloqueios no Valor Bloqueado

Texto ou Descrição do Documento ou Prática.
Para desafogar a Secretaria, ao verificar que houve sucesso parcial no bloqueio on line, eu imediatamente calculo a diferença e renovo a determinação de bloqueio pelo resíduo, adicionando R$ 0,1 (um centavo). Assim procedendo, é possível monitorar quantas vezes o Bacen já foi tentando com maior facilidade, inclusive para que se possa passar à outra ferramenta tecnológica que permita maior sucesso. Desta forma, a 1a tentativa de bloqueio vai sempre com os centavos 00; a segunda, 0,1; a terceira, 0,2 e assim por diante. A Secretaria ciente deste procedimento, deixa os autos na gaveta de prazo aguardando apenas as guias, sem necessidade de fazer renovação nem cálculo da diferença. Com isso, no mesmo espaço de tempo, a unidade consegue realizar quantidade bem maior de ordens de bloqueio e libera parte dos servidores para outras tarefas. Quando as tentativas chegam ao limite (normalmente 3a ou 4a), eu determino que se inicie tentativa pelo Renajud.

 


Prática em Execução- Juiz Marcelo Segal - 26ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro
vt26.rj@trt1.jus.br

Tipo de Documento ou Prática:
Procedimento em Execução -Verificação prévia ao alvará

Texto ou Descrição do Documento ou Prática.
Antes de expedir alvará em favor do executado por quantia porventura existente nos autos (excesso de valor, depósito recursal eventualmente não aproveitado na execução, embargos de devedor providos com consequente diminuição do crédito exequendo, entre outros), verifico se na própria Vara do Trabalho existe algum outro processo em curso, já na fase executória, no qual a quantia possa ser aproveitada. Em caso positivo, o valor deverá ser transferido para o outro processo, de ofício (CLT, artigo 878). Somente dispenso este procedimento no caso de empresa de notório porte econômico, em face da qual a experiência já demonstrou não haver problema em apreender numerário na execução.


Prática em Execução- Juiz Marcelo Segal - 26ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro
vt26.rj@trt1.jus.br

Tipo de Documento ou Prática:
Procedimento em Execução -Restituição de IR

Texto ou Descrição do Documento ou Prática.
Quando chego a acionar o convênio do Infojud verifico, além da relação de bens e direitos, se a pessoa tem restituição de IR. Em caso positivo, envio ofício à Receita Federal para que, se e quando for efetuar a restituição àquele cidadão, que retenha o valor e o deposite à disposição do juízo.