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ESCALAS DE FÉRIAS CONFORME EMENDA REGIMENTAL N° 21/2014


Tendo em vista a alteração do artigo 58 do Regimento Interno, aprovada por meio da Emenda Regimental nº 21/2014, as escalas de férias dos juízes, organizadas pela Corregedoria-Regional a cada semestre, dar-se-ão do seguinte modo:

Ícone juiz corregedoria A escala divulgada até o dia 30 de abril de cada ano será válida para o período de gozo de 1° de agosto do respectivo ano a 31 de janeiro do ano subsequente;

Ícone juiz corregedoria A escala divulgada até o dia 30 de outubro de cada ano será válida para o período de gozo de 1° de fevereiro a 31 de julho do ano subsequente.

Para ler na íntegra o Ofício Circular TRT-CORREGEDORIA-SCR N°1/2015, que informou aos juízes sobre a alteração nas escalas de férias por força da Emenda Regimental n° 21/2014.