PROVIMENTO Nº 05/2007

                                                    O Desembargador Corregedor do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, no uso de suas atribuições legais e regimentais

 


CONSIDERANDO as ponderações da Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho da Primeira Região;

CONSIDERANDO que entre tais ponderações se incluem sugestões alternativas ao Provimento nº 2/2007, a serem apresentadas por uma Comissão Proativa;

CONSIDERANDO que a análise de tais sugestões demanda algum tempo;

CONSIDERANDO que os recursos humanos e materiais disponíveis no momento não permitiriam um monitoramento adequado e confiável das atividades das secretarias das varas;


RESOLVE :


Art. 1º. Fica suspensa a vigência do Provimento nº 2/2007 desta Corregedoria, salvo no tocante à indicação dos horários de expediente dos Senhores Juízes titulares e substitutos de 1ª instância, conforme solicitação do Conselho Nacional de Justiça.

Art. 2º. O Corregedor reunir-se-á com os integrantes da Comissão referida no artigo precedente, ao longo do mês de julho.

Art. 3º. Ao final das reuniões, um novo provimento será expedido.

Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.

Rio de Janeiro, 02 de julho de 2007

(a)LUIZ CARLOS TEIXEIRA BONFIM

Desembargador Corregedor

 


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