PROVIMENTO Nº 05/2007
O Desembargador Corregedor do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, no uso de suas atribuições legais e regimentais
CONSIDERANDO as ponderações da Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho da Primeira Região;
CONSIDERANDO que entre tais ponderações se incluem sugestões alternativas ao Provimento nº 2/2007, a serem apresentadas por uma Comissão Proativa;
CONSIDERANDO que a análise de tais sugestões demanda algum tempo;
CONSIDERANDO que os recursos humanos e materiais disponíveis no momento não permitiriam um monitoramento adequado e confiável das atividades das secretarias das varas;
RESOLVE :
Art. 1º. Fica suspensa a vigência do Provimento nº 2/2007 desta Corregedoria, salvo no tocante à indicação dos horários de expediente dos Senhores Juízes titulares e substitutos de 1ª instância, conforme solicitação do Conselho Nacional de Justiça.
Art. 2º. O Corregedor reunir-se-á com os integrantes da Comissão referida no artigo precedente, ao longo do mês de julho.
Art. 3º. Ao final das reuniões, um novo provimento será expedido.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
Rio de Janeiro, 02 de julho de 2007
(a)LUIZ CARLOS TEIXEIRA BONFIM
Desembargador Corregedor