PROVIMENTO Nº 06/2007

 

O Desembargador Corregedor do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

 

CONSIDERANDO que o artigo 132 do código de Processo Civil, que excetua o princípio da identidade física do juiz, enumera, taxativamente, tais exceções;

CONSIDERANDO, que entre tais exceções não se encontra a remoção de vara, comarca ou circunscrição;

CONSIDERANDO que a competência normativa das Corregedorias de todos os segmentos judiciários limita-se às normas procedimentais, nas lacunas da lei (praeter legis) e considerando, ainda, que a competência é matéria de direito processual substancial, regida pela Constituição da República, pela lei processual e pelas leis de organização judiciária e que, por isso mesmo, refoge às atribuições da Corregedoria;

CONSIDERANDO finalmente, que a remoção, após o encerramento da instrução, não afeta a competência originária e funcional do juiz que a encerrou e continua em primeira instância, ainda que noutra vara,


R E S O L V E:


Art. 1º. Fica revogado o parágrafo 3º do artigo 1º do Provimento nº. 01 de 2006 desta Corregedoria.


Art. 2º. São exceções ao princípio da identidade física do juiz aquelas estatuídas no artigo 132 do Código de Processo Civil.

Art. 3º. Este provimento entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
Rio de Janeiro, 05 de julho de 2007


LUIZ CARLOS TEIXEIRA BOMFIM
Desembargador Corregedor

 


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