PROVIMENTO Nº 07/2007
O Desembargador Corregedor do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, no uso de suas atribuições legais e regimentais
CONSIDERANDO a reiteração do ofício expedido pela Ordem dos Advogados do Brasil, datado de 14 de março de 2007;
CONSIDERANDO a necessidade de procuração e credenciamento de advogados e estagiários para fins de retirada de autos nas secretarias das varas;
CONSIDERANDO as dificuldades operacionais encontradas pela Seccional do Rio de Janeiro para confecção de carteiras definitivas para estagiários e advogados na Casa da Moeda, única instituição autorizada a emiti-las;
CONSIDERANDO, enfim, o direito irrecusável dos advogados de acesso e posse temporária dos autos quando neles devam manifestar-se ou quando necessitem da extração de cópias;
R E S O L V E:
I. Autorizar a retirada dos autos por advogados e estagiários, mediante apresentação do Certificado de Inscrição e Regularidade - CIR, emitida pela Seccional do Rio de Janeiro da Ordem dos Advogados do Brasil, juntamente com a Carteira de Identidade comum (RG) que ficará retida quando o propósito for a extração de cópia;
II. Mediante o atendimento às condições estabelecidas no inciso I supra e carga, quando devam manifestar-se no processo, dispensando-se, nesse caso, a retenção da identidade.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
Rio de Janeiro, 08 de agosto de 2007
(a)LUIZ CARLOS TEIXEIRA BOMFIM
Desembargador Corregedor
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