ATO Nº 1229/2006
 
     O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA PRIMEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, resolve:
 
     Art.1º Autorizar a realização de depósitos judiciais relativos às execuções especiais centralizadas junto aos bancos oficiais federais, segundo a escolha do Juízo Centralizador.
 
     Art .2º Ficam revogadas as disposições em contrário.
 
     Art .3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
 
     Rio de Janeiro, 24 de julho de 2006.
 
 
IVAN D. RODRIGUES ALVES
Desembargador Federal do Trabalho
Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região
 
 
Publicado no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro de 27 de julho de 2006, Parte III, Seção II, p. 168.