ATO Nº 817/2007
 
Altera os artigos 5º e 6º do Ato nº 722/2007, que estabelece normas relativas a requisitos para posse de servidores aprovados em concurso público e dá outras providências.
 
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA PRIMEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e
 
CONSIDERANDO a publicação, no DOERJ de 29.3.2007, do Ato nº 722/2007, que estabelece normas relativas a requisitos para posse de servidores aprovados em concurso público e dá outras providências;
 
CONSIDERANDO que, nos termos do artigo 5º, inciso VI, da Lei nº 8.112/90, a aptidão mental é um dos requisitos básicos para investidura em cargo público,
 
RESOLVE:
 
Art. 1º O artigo 5º do Ato nº 722/2007, da Presidência do Tribunal, passa a vigorar com a seguinte redação:
 
Art. 5º Tendo em vista o que dispõe o artigo 5º, inciso VI, da Lei nº 8.112/90, a Seção de Atendimento Pericial, da Divisão de Saúde, poderá solicitar, quando entender necessário, a submissão do candidato a exame de aptidão mental.
 
Art. 2º O artigo 6º do Ato nº 722/2007, da Presidência do Tribunal, passa a vigorar com a seguinte redação:
 
Art. 6º A Seção de Atendimento Pericial enviará os documentos e as manifestações que lhe cabem, quanto aos exames médicos, inclusive o de aptidão mental, diretamente à Divisão de Saúde, da Secretaria de Gestão de Pessoas.
 
Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
 
Rio de Janeiro, 5 de outubro de 2007
 
 
 
DESEMBARGADORA DORIS CASTRO NEVES
Presidente
 
 
Publicado no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro de 10 de outubro de 2007, Parte III, Seção II.