ATO Nº 93/2011
 
Dispõe sobre a vedação temporária das solicitações de desarquivamento e consulta aos processos arquivados nos anos de 2005 e 2006, originários da 1ª à 42ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro.
 
     A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA PRIMEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
 
     CONSIDERANDO o projeto de modernização do Fórum Ministro Geraldo Bezerra de Menezes, situado na Avenida Ernani do Amaral Peixoto nº 232, Centro, Niterói, que abrange a recuperação da parte interna e externa do prédio, assim como a instalação de duas novas Varas do Trabalho nos 8º e 9º pavimentos, respectivamente; e
 
     CONSIDERANDO que nos mencionados pavimentos encontravam-se processos arquivados nos anos de 2005 e 2006, originários da 1ª à 42ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, e que sua transferência para local provisório foi medida necessária ao andamento do referido projeto de modernização,
 
     RESOLVE:
 
     Art. 1º VEDAR, por prazo indeterminado, as solicitações de desarquivamento e as consultas aos processos arquivados nos anos de 2005 e 2006, originários da 1ª à 42ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro.
 
     § 1º Fica suspenso o atendimento às solicitações de desarquivamento de que trata o caput, realizadas e ainda não atendidas até a data da publicação deste ato.
 
     Art. 2º  Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
 
     Rio de Janeiro, 9 de novembro de 2011.
 
 
 
DESEMBARGADORA MARIA DE LOURDES SALLABERRY
Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região
 
 
 
Publicado no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro de 11 de novembro de 2011, Parte III, Seção II.