ATO Nº 787/2004
 
Dispõe sobre o índice de atualização monetária a ser aplicado aos débitos do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região para com os seus magistrados e servidores.
 
            O VICE-PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA PRIMEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista o que dispõe o § 3º do art. 1º da Resolução Administrativa nº 09/2003 e, considerando o disposto no ATO.SERH.GDGCA.GP Nº 106/2002 que conferiu nova redação ao art. 1º do ATO.SERH.GDGCA.GP Nº 260/2000 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho, bem como o que consta no Processo Administrativo nº: TRT-PA-607/00;
 
            R E S O L V E,
 
Art. 1º A atualização monetária de que trata a Resolução Administrativa nº 09, de 10 de abril de 2003, será calculada, a partir de 1º de janeiro de 2001, com base no Índice de Preços ao Consumidor Ampliado-Série Especial-IPCA-E, divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística-IBGE.
 
Art. 2º Os valores que já tenham sido pagos com base no IPCA-IBGE não serão revistos, tendo em vista o disposto no § 4º do art. 1º da Resolução Administrativa nº 09/2003.
 
Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
 
            Rio de Janeiro, 03 de junho de 2004.
 
 
IVAN DIAS RODRIGUES ALVES
DESEMBARGADOR FEDERAL DO TRABALHO
Vice-Presidente do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região no exercício da Presidência
 
 
Publicado no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro de 09 de junho de 2004, Parte III, Seção II, p. 282.