Acórdão 981/1946 - Processo TRT 1044/1946
A Constituição de 1946 transformou a Justiça do Trabalho em órgão do Poder Judiciário, que se estruturou em: Juntas de Conciliação e Julgamento, Tribunais Regionais do Trabalho e Tribunal Superior do Trabalho. A partir de então, o Conselho Regional do Trabalho da 1ª Região, que tinha jurisdição sobre o Distrito Federal e os estados do Rio de Janeiro e do Espírito Santo passou a se chamar Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região.
O acórdão 981/1946 foi primeiro proferido por este Tribunal Regional, em 11 de setembro de 1946, nos autos do processo nº TRT-1044/1946 segundo informação publicada na Revista do TRT, volume 16, 1996, quando da comemoração dos cinquenta anos da Justiça do Trabalho.