Demonstrativo da Despesa de Pessoal 2004
Contas Públicas - Relatório de Gestão Fiscal
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO
DEMONSTRATIVO DA DESPESA DE PESSOAL
ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
Janeiro/2004 a Dezembro/2004
LRF,Art. 55, Inciso I, alínea "a" Anexo 1 | R$ Milhares |
Despesa com Pessoal | DESPESA LIQUIDADA |
Jan/2003 a Dez/2003 | |
Despesa Líquida com Pessoal ( I ) | 527.767 |
Pessoal Ativo(1) | 413.430 |
Pessoal Inativo e Pensionistas (1) | 238.940 |
Despesas não Computadas (Art. 19,§ 1º da LRF) | -124.603 |
Indenizações por demissão e Incentivos à Demissão Voluntária | -91 |
Decorrentes de Decisão Judicial (1) | -212 |
Despesas de Exercícios Anteriores (2) | -46.453 |
Inativos com recursos vinculados (3) | -56.351 |
Outras despesas de Pessoal (art.18,§ 1º,da LRF) (II) | - |
Total da Despesa Líquida com Pessoal (I + II) | 420.737 |
Receita Corrente Líquida -RCL (III) | 224.920.164 |
% do Total da despesa líquida com Pessoal s/ a RCL (IV)=(I+II) / (III) | 0,187061% |
Limite Legal (Incisos I,II e III, art.20 da LRF) - 0372658% | 838.183 |
Limite Prudencial (§ único,art.22 da LRF) - 0,354025% | 796.274 |
Fixação ou Alteração de Remun. ou Subsídio por Lei específica e rev. geral anual (inciso X, art. 37 da CF) | 87.654 |
% da Fixação ou Alteração de Remun. ou Subsídio por Lei específica e rev. geral anual sobre a RCL (v) | 0,038971% |
Total da despesa líquida com pessoal,deduzido o aumento previsto no inciso X, art. 37 da CF - 0,1480089% = (IV) - (V) | 333.083 |
Limite Permitido ( art. 71 da LRF) - 0,287375% | 646.364 |
NOTAS EXPLICATIVAS: (1) - Excluídas as despesas com o pagamento de Precatórios e Sentenças Judiciais de Pequeno Valor relativos a outros órgãos, no montante de R$ 14.920 mil. (2) - Excluídas as despesas realizadas com recursos da fonte 0156, na ordem de R$ 5.946 mil, visto tal importância estar contida no subitem: Inativos com Recursos Vinculados. (3) Despesas realizadas na Fonte 0156. As despesas de pessoal realizadas no período em apuração encontram-se dentro dos limites legal, prudencial e permitido previstos na LRF. |