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ACESSO À INFORMAÇÃO
Todo cidadão tem o direito constitucional de obter dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, conforme prevê o art. 5º, inciso XXXIII, da Constituição Federal.
Para tornar essa premissa realidade, foi criada a Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, que regulamenta o acesso à informação e, conforme Resolução Administrativa TRT/RJ nº 36/2012, ficou designado o Juiz Ouvidor deste Regional para exercer as atribuições do Art. nº 40 da referida Lei.
Conhecida como Lei de Acesso à Informação - LAI, a norma veio regulamentar o exercício do direito, oferecendo ao cidadão instrumento para obter informações dos órgãos públicos, e ampliar a divulgação proativa de dados nos diversos meios de comunicação, em especial na internet.
Com a Lei de Acesso, a publicidade tornou-se a regra e o sigilo, a exceção.
Caso não localize em nosso portal a informação que deseja, acesse o formulário clicando no link abaixo ou compareça das 8h00 às 17h00 à sede desta Ouvidoria, localizada na Avenida Presidente Antônio Carlos, 251/4º andar - Centro/RJ, para entregar pessoalmente seu pedido de informação por escrito.
Quem somos
A Ouvidoria do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região existe desde o ano de 2005 e foi criada pelo Ato nº 1354, constituindo um canal de aproximação do usuário com a Instituição.
A Ouvidoria é a porta de entrada do cidadão no Tribunal do Trabalho, permitindo o recebimento de denúncias, reclamações, críticas, elogios, pedidos de informação ou sugestões sobre as atividades desenvolvidas por nossos membros, servidores e órgãos da Instituição, objetivando dar efetividade aos processos, oportunidade de melhoria nos serviços e nível de excelência na prestação jurisdicional.