RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 38/2011
 
Altera a estrutura organizacional do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região e transforma denominação de cargo em comissão e função comissionada.
 
 
     A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA PRIMEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista o decidido, por unanimidade, pelo Órgão Especial, reunido em Sessão Ordinária, no dia 15 de setembro de 2011, e
 
     CONSIDERANDO os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência inscritos no artigo 37 da Constituição Federal;
 
     CONSIDERANDO a necessidade de agilizar a execução de sentenças, em consonância com as diretrizes da Meta 5 de 2011, do Conselho Nacional de Justiça;
 
     CONSIDERANDO a necessidade de centralizar as execuções, o cumprimento de precatórios, as informações sobre boas práticas de execução, o armazenamento de dados relativos a devedor contumaz;
 
     CONSIDERANDO a necessidade de realizar conciliação em todas as fases processuais, inclusive em sede de precatório, na forma do Ato nº 58, de 22 de junho de 2011, do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região;
 
     RESOLVE:
 
     Art. 1º Alterar a nomenclatura da Seção de Apoio à Conciliação, vinculada à Divisão de Gestão de Precatórios, da Secretaria Judiciária de 2ª Instância, para Núcleo de Centralização de Execução e Conciliação (NUCECI), mantendo suas atribuições.
 
     Parágrafo único.  Alterar a denominação do Cargo em Comissão de Chefe de Seção (CJ-1), do Núcleo de Centralização de Execução e Conciliação, para Supervisor de Núcleo (CJ-1).
 
     Art. 2º Transferir o Núcleo de Centralização de Execução e Conciliação, vinculado à Divisão de Gestão de Precatórios, da Secretaria Judiciária de 2ª Instância, para a Secretaria-Geral da Presidência.
 
     Art. 3º Transferir o Setor de Hastas Públicas, vinculado à Divisão de Execução, da Secretaria Judiciária de 1ª Instância, para o Núcleo de Centralização de Execução e Conciliação.
 
     Art. 4º A Presidência aprovará a revisão dos anexos da Resolução Administrativa nº 29, de 2 de dezembro de 2010, do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região de modo a adequá-los a presente Resolução.
 
     Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
 
     Sala de Sessões, 15 de setembro de 2011.
 
 
DESEMBARGADORA MARIA DE LOURDES SALLABERRY
Presidente
 
 
Publicado no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro de 4 de outubro de 2011, Parte III, Seção II.