PROVIMENTO Nº 13/2007

O Desembargador Corregedor do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO as constantes reclamações dos senhores desembargadores por receberem recursos defectivos dos mais elementares pressupostos extrínsecos, sem nenhum exame de admissibilidade pelos senhores juízes;

CONSIDERANDO que o primeiro juízo de admissibilidade é dever dos senhores juízes de primeira instância, à exceção do agravo de instrumento que só comporta o juízo de admissibilidade superior;

CONSIDERANDO o indeferimento de recursos inadmissíveis concorre preciosamente para a celeridade dos processos

R E S O L V E:

Artigo 1º. À exceção dos agravos de instrumento, os senhores juízes titulares e substitutos estão obrigados a emitir juízo fundamentado de admissibilidade dos recursos interpostos em qualquer processo.

Parágrafo único. Os juízo positivo pode ser fundamentado tão-somente pela singela declaração de que estão satisfeitos os pressupostos de admissibilidade, seguido do deferimento de curso.

Artigo 2º. A transgressão dos procedimentos estatuídos em provimento constitui infração disciplinar que sujeita o transgressor a responder a processo administrativo disciplinar e às eventuais sanções da lei.

Artigo 3º. O presente provimento entra em vigor na data de sua publicação.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
Rio de Janeiro, 12 de dezembro de 2007

LUIZ CARLOS TEIXEIRA BOMFIM
Desembargador Corregedor

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