RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 21/2009
 
Dispõe sobre alocação de funções comissionadas no Posto Avançado da Vara do Trabalho de Barra do Piraí em Valença, mediante transformação.
 
 
 
     O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista o decidido, por unanimidade, pelo Órgão Especial, reunido em Sessão Extraordinária, no dia 26 de novembro de 2009, e
 
     CONSIDERANDO a autorização contida no artigo 9º, § 2º, da Resolução Administrativa nº 09, de 29/06/2006;
 
     CONSIDERANDO que o quadro de funções comissionadas necessárias ao desempenho das atribuições de Postos Avançados está regulamentado pelo artigo 11 da Resolução Administrativa nº 5, de 28/02/2008;
 
     CONSIDERANDO que quando da criação do Posto Avançado de Valença, vinculado à Vara do Trabalho de Barra do Piraí pela Resolução Administrativa nº 03, de 12/03/2009, não foram criadas as funções comissionadas correspondentes à estrutura de PAV;
 
     CONSIDERANDO a autorização contida no artigo 24, parágrafo único, da Lei nº 11.416, de 15/12/2006, para transformação, sem aumento de despesa, de cargos em comissão e de funções comissionadas, vedada a transformação de função em cargo ou vice-versa,
 
     RESOLVE:
 
     Art. 1º Transformar, sem aumento de despesa, conforme demonstrado no Anexo a esta Resolução, 01 (uma) Função Comissionada de Executante de Mandados Judiciais (FC-05) da Seção de Apoio às Varas do Trabalho de Resende, em 1 (uma) função comissionada de Encarregado de Posto Avançado (FC-03) e 1 (uma) função comissionada de Executante de Serviços Auxiliares (FC-01), com acréscimo do saldo remanescente da transformação de funções comissionadas pela Resolução Administrativa nº 31, de 13/11/2008.
 
     Art. 2º Alocar as funções comissionadas a que se refere o art. 1º desta Resolução, já considerada a transformação, no Posto Avançado de Valença, vinculado à Vara do Trabalho de Barra do Piraí.
 
     Art. 3º Alterar o quantitativo de funções comissionadas de Executante de Mandados Judiciais (FC-05) constante no Anexo II da Resolução Administrativa nº 09, de 29/06/2006.
 
     Art. 4º Esta Resolução entra em vigor a partir da data de instalação do Posto Avançado de Valença.
 
     Sala de Sessões, 26 de novembro de 2009.
 
 
 
DESEMBARGADOR ALOYSIO SANTOS
Presidente
 
 
 
 
Publicado no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro de 3 de dezembro de 2009, Parte III, Seção II.